Super-penduricalhos do MPE custam até R$ 5 mi por mês aos cofres públicos.

Auxílio-alimentação, transporte, saúde e educação são alguns dos chamados penduricalhos que já são velhos conhecidos de instituições como Poder Judiciário e Ministério Público para engordar os salários e driblar o teto salarial criado pela Constituição, de R$ 41,6 mil. Porém, recentemente o Ministério Público de Mato Grosso do Sul criou o que se pode chamar de super-penduricalhos e que consomem em torno de R$ 5 milhões por mês dos cofres públicos somente com promotores e procuradores da ativa. 

Enquanto que o axílio-alimentação garante, em média, “apenas” R$ 3,5 mil no bolso de um  procurador de justiça de Mato Grosso do Sul, a “compensação de plantão” rende até R$ 37.589,95. E, a chamada “cumulação”, outros R$ 12.529,28 para a mesma pessoa, escolhida aleatoriamente no site da instituição.

Juntos, estes dois super-penduricalhos custaram aos cofres, conforme o site do próprio Ministério Público de Mato Grosso do Sul, R$ 5.173.706,14 somente em abril. No mesmo mês, os tradicionais auxílio-alimentação, transporte e assistência médica consumiram, juntos, R$ 2,65 milhões.

E o custo dos super-penduricalhos só não foi maior porque apenas 103 dos 224 membros ativos do MPE foram contemplados com a compensação de plantão, paga pela primeira fez em abril de 2021. Abril de 2023 foi o mês em que esse desembolso bateu recorde, com R$ 2,58 milhões. Em  alguns meses ele tem custo zero, mas é possível observar que existe uma espécie de rodízio entre os membros ativos do MPE.

Uma observação do site do MPE não esclarece o que vem a ser exatamente essa “cumulação”. Informa apenas que são “valores pagos a título de Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade, Adicional Noturno, Serviço Extraordinário, Substituição de Função, Cumulações”. 

Por mês, os contribuintes do Estado pagam, em média, R$ 2,4 milhões para bancar este penduricalho de nome estranho, que começou a ser pago com maior regularidade a partir de julho do ano passado, quando o valor médio estava na casa dos R$ 7 mil. 

Desde então, subiu em torno de 60% e hoje está próximo de R$ 12 mil mensais, líquidos, já que não incidem os descontos do imposto de renda nem da previdência social sobre estes benefícios. Em setembro e outubro do ano passado, porém, cada membro da instituição embolsou, em média R$ 15 mil a título de “cumulação”. 

E, por causa destes super-penduricalhos é que os salários líquidos da categoria pagos em abril deste ano ficaram, em média, em R$ 70,6 mil. Porém, teve promotor que recebeu R$ 123,4 mil, já descontados os impostos. Entre os procuradores, o campeão de rendimentos  teve depósitos que somaram R$ 125.795,52. Na conta bancária da segunda colocada entre os procuradores caíram R$ 124.098,12 no começo de maio. 

LICENÇA-PRÊMIO

Vetado para a grande maioria dos servidores públicos desde a reforma previdenciária de 1997, a licença-prêmio, que garante três meses de “férias” a cada cinco anos de trabalho sem faltas injustificadas, é outro privilégio que engorda os salário dos membros do MPE. 

Um dos integrantes da instuição, escolhido aleatoriamente, rebebeu pouco mais de R$ 305 mil desde julho de 2019, quando o MPE passou a divulgar o pagamento da licença-prêmio. Isso equivale a cerca de nove meses de salário base do procurador, ou o equivalente a 15 anos de trabalho sem nenhum falta injustificada. O montante deixa claro que o direito, que havia sido perdido e foi recuperado, não prescreveu depois de cinco anos, como ocorre com a maior parte dos direitos trabalhistas. 

Porém, a Procuradoria Geral do Estado, em publicação de 2019, orienta para que, preferencialmente, os servidores usufruam esta licença e parem de trabalhar e que esse benefício seja transformado em dinheiro somente para os aposentados. O MPE, contudo, adotou como norma “comprar” estas licenças. 

Desde julho de 2019 este benefício, que poderia ter tido custo zero, garantiu ao bolso dos procuradores e promotores, principalmente aos mais antigos na carreira, o pagamento do R$ 22,7 milhões. Servidores municipais e estaduais “comuns”, por exemplo, perderam este direito há mais de duas décadas. 

Republicado de https://correiodoestado.com.br

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