Após a determinação de nova perícia no contrato que já rendeu R$ 68 milhões em lucros ao Consórcio Guaicurus entre 2012 e 2019, promotor de Justiça vai contra o reajuste da tarifa e afirma que o Consórcio de empresas está enriquecendo ilicitamente. A tarifa do ônibus foi reajustada em 14 de março, passando de R$ 4,65 para R$ 4,75, após decisão judicial.
Conforme a manifestação do promotor Aroldo José de Lima, da 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, o Consórcio lucrou, entre 2012 e 2019, o total de R$ 68.942.824,30. Ou seja, uma taxa anual de crescimento de 21,75%.
Para o promotor, o Consórcio está “enriquecendo ilicitamente às custas do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul, atingindo única e diretamente o povo, este que se obriga a custear as riquezas da Concessionária”. Isso porque a tarifa acaba pesando no bolso do usuário do transporte público.
“É nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe ao consumidor desvantagem exagerada”, diz ainda o promotor. Com isso, ele afirma que a população não pode arcar com os custos enquanto não houver conclusão efetiva da perícia sobre o lucro real do Consórcio”.
Neste processo, foi solicitada nova perícia do contrato, para avaliar se realmente houve déficit como o Consórcio alega. Então, para o promotor, até que seja provado tal desequilíbrio, não cabe à população arcar com esses custos.
“Ainda mais sabendo-se que o trabalho pericial a ser realizado é complexo e demanda tempo para sua finalização”, afirma. Também é relembrado que em todos os casos de estudos foi verificado superávit e não déficit.
“Toda a sociedade isenta de responsabilidade é quem está arcando com os custos desse ‘jogo de valor e poder’, razão pela qual mostra descabida a manutenção do reajuste determinado”, diz ainda o promotor.
Portanto, é solicitado que seja indeferida a liminar para o reajuste da tarifa ou revogada.
Novas cobranças
Também na última semana, o Consórcio Guaicurus voltou a acionar a Justiça contra a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). O Município não estaria pagando a diferença entre as tarifas, no valor de R$ 1,20 por passageiro.
Conforme a manifestação, a Agetran teria pedido para ser removida do processo. No entanto, o Consórcio alega que a Agência assinou o Termo de Ajustamento de Gestão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Ou seja, tem participação na ação.
Além disso, o Consórcio afirma que o Termo de Ajustamento não foi cumprido. A tarifa de ônibus foi reajustada para R$ 4,75, enquanto a tarifa técnica é estipulada em R$ 5,95. Desta forma, a cada passageiro o Município teria que pagar ao Consórcio o valor de R$ 1,20.
Dívidas do Consórcio
Porém, o repasse desse valor não estaria ocorrendo, conforme afirma a defesa do Consórcio. Por isso, a defesa relata que há um saldo devedor de R$ 4.749.610,38 para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024.
Esse débito, para o Consórcio, estaria “desestabilizando, de forma grave, todo o seu sistema orçamentário do requerente e, por consequência, comprometendo, sobremaneira, a execução do serviço público de transporte municipal”.
“O aumento de simbólicos R$ 0,15 (quinze centavos) em nada altera a situação de desequilíbrio econômico existente, tendo como maior prova disso o fato de que em dezembro/2022 a Agereg apontou a tarifa de R$ 7,79”, afirmam os advogados do Consórcio.
Com isso, o Consórcio afirma que a Prefeitura de Campo Grande não está cumprindo a liminar. Ainda mais, foi feito pedido de que a Agereg tome as providências em prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Republicado de https://midiamax.uol.com.br