Por unanimidade, desembargadores negam posse e Patrola terá que desocupar imóvel.

ALS Locações e Terraplanagem Ltda tem que desocupar imóvel em Campo Grande (Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax).

Desembargadores negaram por unanimidade o pedido de posse do imóvel em Campo Grande que abriga a empresa ALS Locações e Terraplanagem Ltda (CNPJ 05.370.728/0001-29), de André Luiz dos Santos — o Patrola. A decisão é desta terça-feira (9), sobre ação de despejo enfrentada pelo empreiteiro.

O imóvel que deve ser desocupado por Patrola fica na Avenida Ministro João Arinos. Proprietária do terreno, a Funlec (Fundação Lowtons de Educação e Cultura) move a ação de despejo.

Em ação no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Patrola tenta manter a posse de imóvel até receber indenização pelas benfeitorias que diz ter feito no imóvel. Além disso, pede a posse até receber o valor de R$ 500 mil da Funlec — Patrola afirma ter pago o montante pela compra da área.

O relator, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, votou pelo não provimento do recurso. Então, nesta terça-feira (9), os desembargadores Eduardo Machado Rosa e Nélio Stábile, acompanharam o voto do relator.

Prazo para desocupação

Patrola tem 24 horas para desocupar o imóvel em questão. Isso porque o prazo de 30 dias dado pela Justiça termina nesta quarta-feira (10), já que o empreiteiro foi intimado oficialmente sobre a decisão no último dia 10 de junho. 

Vale lembrar que a ação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Contudo, tramitou na Justiça o pedido de posse do imóvel, que adiaria a desocupação.

Mais cedo nesta terça-feira (9), o advogado de Patrola na ação, Fábio Melo Ferraz, disse à reportagem que a ALS estaria negociando extrajudicialmente a ampliação do prazo para deixar o imóvel. Contudo, não comentou sobre o recurso negado pelos desembargadores.

“Estamos negociando com a Funlec um prazo maior que fique bom para as duas partes”, declarou à reportagem. O Jornal Midiamax procurou a defesa da Funlec. Contudo, não houve resposta aos questionamentos até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

André Luiz dos Santos, o Patrola (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Sequência de recursos

O processo foi marcado por série de recursos, que chegou até o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou pedido de Patrola, na tentativa de evitar o despejo.

Assim, a ALS entrou com novo recurso, negado em abril, reforçando a ordem de despejo da empresa.

Pedido de despejo

No início de março, a ALS Transportes, por meio do empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola, foi alvo de um mandado de despejo.

Assim, o advogado da Funlec aponta na petição inicial que o contrato de locação foi celebrado em 1º de janeiro de 2004, aditivado em dezembro e depois novamente em dezembro de 2005. No entanto, os prazos encerraram em 31 de dezembro de 2006.

A partir daí, a locação se renovou tacitamente, de maneira subentendida.

Esses documentos apontavam que extinção dos prazos. “Como a prorrogação teria se dado por tempo indeterminado, a requerida ficava notificada do desinteresse do prosseguimento da relação de locação e deveria desocupar em 60 dias”, diz a peça.

Apesar disso, André Luiz dos Santos teria recebido a notificação, mas sem assinar a cópia. A empresa proprietária do terreno afirma que precisa do imóvel para uso próprio e que não quer mais alugar.

Manutenção do despejo

Após o andamento do processo, em janeiro de 2023 o desembargador Sideni Soncini Pimentel negou recurso especial de Patrola, desta forma mantendo decisão de despejo.

Em 1º de março, houve expedição do mandado de intimação, para desocupar o imóvel em 30 dias. Dias antes, em 27 de fevereiro, a defesa de André propôs ação de manutenção de posse.

Nessa ação, o advogado alega que André tem direito em lei de ficar no imóvel até que recebe indenização. Isso porque a Fundação teria recebido R$ 500 mil do empreiteiro. Esse valor seria referente à compra do imóvel, que não aconteceu.

Investigado em operação

A primeira fase da Operação Cascalhos de Areia reuniu indícios que apontam para suposta rede de empreiteiras nas mãos de laranjas. As empresas seriam supostamente usadas por uma quadrilha para desviar dinheiro da Prefeitura de Campo Grande com contratos firmados durante a gestão de Marquinhos Trad.

Isso porque entre os donos de empresas com contratos milionários estava um vendedor de queijos. O homem disse que sequer sabia ter mais de R$ 200 milhões em contratos públicos numa empreiteira da qual é dono no papel. Além disso, empresas com grandes contratos também foram vendidas a preço de banana.

Assim, os indícios colocam André Luiz dos Santos, o Patrola, no foco da investigação. As investigações apontam Patrola como verdadeiro operador das empresas investigadas.

Republicado de https://midiamax.uol.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *