Levantamento feito pelo Correio do Estado identificou que os municípios de Chapadão do Sul, Aparecida do Taboado, Três Lagoas, Rio Brilhante, Nova Andradina, Maracaju, Jateí, Paraíso das Águas, Caarapó, Costa Rica, Ribas do Rio Pardo, Amambai, Água Clara, Corumbá, Ponta Porã e Sidrolândia pagam salários acima de R$ 25 mil aos seus respectivos prefeitos.
No caso de seis municípios, os salários dos prefeitos são acima de R$ 30,1 mil, sendo eles Chapadão do Sul (R$ 36.929,16), Aparecida do Taboado (R$ 35.088,42), Três Lagoas (R$ 34.500,00), Rio Brilhante (R$ 34.133,72), Nova Andradina (R$ 33.158,16) e Maracaju (R$ 30.162,55).
Nos outros 10 municípios, os vencimentos mensais dos chefes do Executivo variam de R$ 25 mil a R$ 29,3 mil, sendo eles Jateí (R$ 29.336,70), Paraíso das Águas (R$ 28.268,38), Caarapó (R$ 28.226,37), Costa Rica (R$ 27.071,50), Ribas do Rio Pardo (R$ 27.053,99), Amambai (R$ 26.500,00), Água Clara (R$ 26.440,00), Corumbá (R$ 26.000,00), Ponta Porã (R$ 26.000,00) e Sidrolândia (R$ 25.000,00).
Outro dado alarmante observado pelo levantamento da reportagem é que, desses 16 municípios que pagam mais de R$ 25 mil para os prefeitos, Jateí é onde a população tem o maior custo com o salário do chefe do Executivo.
O município tem apenas 3.586 habitantes e paga ao prefeito Eraldo Jorge Leite (PSDB) um vencimento mensal de R$ 29.336,70, ou seja, fazendo uma conta simples de divisão, cada morador da cidade desembolsa por mês R$ 8,18 para arcar com o salário do gestor municipal.
Situação semelhante também foi verificada no município de Paraíso das Águas, que tem só 5.510 habitantes e paga mensalmente ao prefeito Anízio Sobrinho de Andrade (PP) R$ 28.268,38, ou seja, cada morador da cidade tira do bolso por mês R$ 5,13 para arcar com o salário do chefe do Executivo.
Com o levantamento foi possível constatar que 28 municípios de Mato Grosso do Sul pagam salários muito superiores ao que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), recebe, mesmo com a Capital tendo arrecadação e população muito maiores.
Pela pesquisa realizada pela reportagem, enquanto Adriane Lopes recebe por mês R$ 21.263,62, os prefeitos de Maracaju, Aparecida do Taboado, Três Lagoas, Rio Brilhante, Nova Andradina e Chapadão do Sul têm salários que variam entre R$ 30.162,55 e R$ 36.929,16.
Já os gestores municipais de Jateí, Paraíso das Águas, Caarapó, Costa Rica, Ribas do Rio Pardo, Amambai, Água Clara, Corumbá, Ponta Porã e Sidrolândia têm vencimentos que oscilam de R$ 25.000,00 a R$ 29.336,70.
No caso dos prefeitos de Miranda, Inocência, Paranaíba, Jardim, Camapuã, Bonito, Itaquiraí, São Gabriel do Oeste, Fátima do Sul, Dourados, Aquidauana e Rio Verde, os salários variam de R$ 21.516,16 a R$ 24.636,30.
MINISTÉRIO PÚBLICO
A situação é tão discrepante que o procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), solicitando uma medida cautelar impedindo que os prefeitos dos 79 municípios aumentem os próprios salários.
A iniciativa, que foi acatada pelo TJMS, também impede que os vereadores e os servidores municipais do primeiro escalão reajustem os próprios vencimentos com efeitos válidos no exercício dos próprios mandatos – o entendimento é que aumentos como esses só podem ser feitos de uma legislatura para outra.
A decisão é um balde de água fria em leis que aumentariam o salário da prefeita de Campo Grande e do prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), que já ganha por mês R$ 34.500,00, tendo como consequência um efeito cascata em toda a elite do serviço público dessas cidades.
A ADI ainda deve ser votada pelo pleno do TJMS, mas o efeito da medida cautelar alcança todo o Estado. A lei que foi alvo de Alexandre Magno, que chefia o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi a de nº 7.005, de 28 de fevereiro, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlão (PSB).
A lei elevaria, a partir de março, o salário da prefeita Adriane Lopes de R$ 21.263,62 para R$ 31.915,80, enquanto até 2024 a remuneração da chefe do Executivo municipal chegaria a R$ 35.462,22.
“Depois dessa decisão, o Ministério Público buscará construir, consensualmente, em todos municípios onde esse aumento ocorreu, uma solução que respeite o entendimento da Corte”, afirmou o procurador-geral de Justiça.
A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tem um efeito muito mais consistente, no sentido de barrar as leis que aumentam os salários de prefeitos e vereadores no decorrer do próprio mandato, do que as ações populares ajuizadas neste semestre em Campo Grande e em Três Lagoas.
Ambas as ações foram muito bem-sucedidas e conseguiram barrar os aumentos. Entretanto, o controle de constitucionalidade estabelecido por elas é difuso, ou seja, os efeitos da decisão do Poder Judiciário se limitavam somente ao processo em questão. Já a ADI trata de um controle de constitucionalidade concentrado, em que o efeito produzido é amplo. É um sinal que o TJMS dá aos municípios para que todas as leis nesse sentido sejam igualmente consideradas inconstitucionais.
ANÁLISES
O cientista político Daniel Miranda explicou que, com relação ao valor dos salários, não há muitas regras a esse respeito. “A constituição estabelece um teto, mas não há graduação conforme outros fatores, [como] orçamento municipal, tamanho da população, etc.”, disse.
Além disso, de acordo com Miranda, como o salário do prefeito é referência para os vencimentos de funcionários públicos municipais, pode ocorrer o que houve aqui em Campo Grande: uma pressão do funcionalismo municipal para elevar o salário do chefe do Executivo a fim de permitir reajustes em cascata. “Então, o valor do salário, no fim das contas, depende da autonomia municipal”.
Já o cientista político Tércio Albuquerque pontuou que a questão ligada à fixação dos subsídios dos prefeitos é diferente da utilizada para os vereadores, pois eles têm um teto constitucional dependendo do número de habitantes do município.
“Quanto ao prefeito, o limite máximo remuneratório é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal [STF], que hoje é de R$ 39,3 mil, mais ou menos, com reajuste previsto para os próximos anos. Então vai depender muito de qual relacionamento que o prefeito tem com a Câmara Municipal, pois é a Casa de Leis que fixa o subsídio do prefeito com base no artigo nº 29 da Constituição Federal”, argumentou.
Ele ressaltou que essa situação pode ocorrer em municípios menores que tenham maiores valores porque existe um acordo das Câmaras Municipais com os prefeitos, o que permite votação até o teto constitucional.
“Outra situação que se observa é que, quando se fixa o subsídio do prefeito, este salário serve de teto remuneratório máximo para o município. Ou seja, ninguém pode ganhar mais que o prefeito, então, por uma questão política, a Câmara Municipal não aumenta o subsídio do prefeito para não aumentar o limite salarial do próprio município, que inclui secretários municipais, vice-prefeito e o alto escalão”, analisou.
O cientista político acrescentou que tudo é uma questão muito mais política do que financeira ou de estrutura de arrecadação municipal na hora da fixação desses subsídios. “Então, é muito comum essa discrepância, em tese, de municípios pequenos com remunerações dos prefeitos maiores do que a da própria Capital ou de outras cidades com maior índice populacional. Porque, repito, não se vincula exclusivamente à arrecadação municipal, como é o caso dos demais, mas exclusivamente à pretensão do prefeito”, assegurou.
Tércio Albuquerque ressaltou, entretanto, que, se formos olhar pelo princípio da moralidade, pode-se abrir uma discussão ampla, porque municípios que não conseguem remunerar adequadamente seus professores e profissionais das áreas de saúde e segurança pagam muito bem aos chefes de Executivo.
“Tudo isso é uma questão de coerência na administração pública e muita responsabilidade do Poder Legislativo municipal. A ele toda a responsabilidade porque, constitucionalmente, é a Casa de Leis que tem de fixar esse subsídio”, finalizou.
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