O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao dispositivo do novo marco legal das garantias que previa a retomada extrajudicial de bens móveis, como carros e motos, por bancos e financiadores é um fator negativo, mas o texto continua sendo visto como positivo por especialistas consultados pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). A versão sancionada por Lula preservou uma série de mudanças quanto ao tratamento das garantias, que devem potencializar linhas de crédito mais baratas, na visão dos bancos e de especialistas.
O texto aprovado pelo Senado no início de outubro previa que veículos fossem retomados sem autorização da Justiça, através de mandados extrajudiciais, caso o devedor não os entregasse no prazo legal. O presidente vetou esse artigo alegando inconstitucionalidade.
A sócia da prática de bancos e serviços financeiros do Mattos Filho, Larissa Arruy, afirma que o veto fez com que se perdesse a oportunidade de tornar a retomada dos bens móveis mais célere, mas que não muda a orientação do projeto, vista como positiva pelo mercado. “Esse veto não tem o condão de por si só retirar outros benefícios e criar uma grande sombra sobre o potencial que o marco tem”, diz ela.
A visão de bancos e analistas do setor é que as regras do marco devem aumentar a eficiência dos processos de retomada de garantias. Dados do Banco Mundial citados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontam que apenas 18% do total emprestado é recuperado no País, ante a média de 80% em países desenvolvidos. As instituições alegam que a falta de eficiência da recuperação encarece o crédito ao tomador final.
“O marco veio para facilitar e simplificar processos de execução de garantias. Sabemos que existe alguma dificuldade, principalmente quando se trata de bens imóveis”, afirma o sócio da área bancária, de seguros e financeiro do Machado Meyer, Bruno Racy.
Um bem, mais crédito
Um dos principais mecanismos do novo marco é a chamada alienação fiduciária sucessiva, que permite que um mesmo bem seja utilizado para garantir mais de uma operação de crédito. Pelas regras em vigor até a sanção do novo marco, uma casa avaliada em R$ 100 mil só poderia servir de garantia a uma operação, mesmo que fosse de um valor menor. Agora, pode ser utilizada para mais operações, até o limite de sua avaliação.
“Os credores buscavam que estruturássemos isso de alguma forma, e a mudança legislativa veio tratar isso de forma clara”, diz Racy, referindo-se a operações de maior monta.
Em relatório divulgado ontem, a agência de classificação de risco Fitch considerou que esse ponto seria positivo para os agentes financiadores. Na prática, de acordo com a casa, bancos e outras instituições não precisariam mais carregar, em seus balanços, bens de valor superior ao das operações de crédito por eles garantidas.
Na alienação fiduciária, a titularidade do bem passa ao credor até que a operação de crédito seja quitada. “Sob a nova regulação, os bancos terão um menor ‘loan-to-value’ [termo em inglês para o valor da garantia sobre o valor do crédito], dado que a garantia será dividida entre os credores, o que pode afetar a definição dos preços em crédito imobiliário”, disseram os analistas Raphael Nascimento, Claudio Gallina e Laura Kaster
Arruy, do Mattos Filho, afirma que essa liberação de valor deve estimular a concessão de créditos com garantias. “A operação garantida continua trazendo um grau de segurança maior que uma operação sem garantia, e isso vai se refletir na taxa de juros”, diz. Ela ainda destaca que para o próprio tomador, a “multiplicação” da garantia também é positiva, ao abrir as portas para mais operações de crédito.
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