O juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Fabio Fischer, condenou o caminhoneiro André França da Silva a 5 anos 10 meses e 29 dias de prisão por participação no ato antidemocrático que fechou o trevo entre as rodovias BR-163 e BR-463, no acesso à cidade, em novembro de 2021.
O condenado foi preso pela Polícia Federal, assim como o empresário bolsonarista José Carlos Rozinum, pela suspeitos de participar do bloqueio a rodovia. André permanece detido na Penitenciária de Dourados (PED).
Na sentença de 16 de março de 2023, o juiz federal condena o réu pelos crimes de incêndio (artigo 250 do Código Penal), impedir o trânsito em via pública (262), associação criminosa (288) e desobediência (330).
O juiz também determina o cumprimento da sentença no regime semiaberto.
Defesa
Ao g1, o advogado de defesa, Angelo Magno Lins do Nacimento, disse que recorrerá da sentença. Ele argumenta que apesar do juiz estipular que a pena deveria ser cumprida no regime semiaberto, que o réu, quase oito dias após a expedição da sentença, permanece preso na PED.
Além disso, defende que seu cliente, apesar de ter confessado que levou pneus ao local da manifestação, para a fechar a rodovia, não participou do incêndio dos materiais na estrada e nem se associou a outros manifestantes.
“André, demonstrou no processo que ele não ateou fogo nos pneus, ele simplesmente levou o caminhão onde foi descarregado os pneus ali na rodovia e depois se retirou do local, quando os populares atearam fogo. Quanto a isso, não tem nenhuma prova no processo que vai contra isso, nenhuma testemunha foi capaz de dizer que foi o André que ateou fogo. Nem a Polícia Federal, nem outro meio de prova demonstra que ele ateou fogo. Só por esse motivo a defesa entende que ele deveria ter sido absolvido do incêndio porque não foi comprovado”, afirmou o advogado.
O advogado também negou que o cliente tenha agido em associação criminosa. “Ele foi condenado em um crime que é obrigatório a presença de três, quatro pessoas e só tem ele no processo. E outro requisito a se condenar alguém na associação criminosa é que, ainda que existisse três ou mais pessoas, esse vínculo entre eles tem que ser estável e duradouro. No processo não foi comprovado que existia esse vínculo com outras pessoas, então a defesa está sugerindo para ser absolvido no crime de incêndio e associação criminosa”, disse ao g1.
A defesa completou dizendo que as demais penas, as quais confessou à polícia ter cometido, não resultariam em restrição de liberdade.
“O ato do André foi um ato isolado dos bolsonaristas, ele só levou os pneus e depois que deixou tacaram o fogo. A motivação, em momento algum foi colocado como inconformismo eleitoral. No próprio depoimento dele para a justiça, ele disse que o que motivou ele a fazer isso teria sido em prol as ações anti corrupção, ele não estava a favor de Lula e nem do Bolsonaro“, finalizou a defesa.
Manifestação
Uma operação da Polícia Federal, nomeada como Unlock II, que ocorreu no dia 20 de janeiro, cumpriu três mandados de prisão. Durante atos, os vândalos utilizaram máscaras e veículos sem placas e formaram barricadas no Trevo da Bandeira, na BR 163, bloqueando totalmente o acesso à rodovia e prejudicando diversas pessoas que precisavam acessar o local por dias.
No dia 18 de novembro manifestantes fizeram uma barricada com vários pneus e colocaram fogo nos objetos. Um veículo de passeio ficou completamente destruído ao tentar passar pelo local.
Retirado de https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/