A Câmara Municipal de Vereadores entrou com recurso na Justiça para tentar reverter a decisão que suspendeu o aumento salarial da prefeita Adriane Lopes (Patriota) e dos secretários municipais de Campo Grande. O reajuste de 66,77% no salário da prefeita foi confirmado pela Câmara Municipal no dia 28 de fevereiro e determinava que de forma imediata, o subsídio mensal da chefe do Executivo passasse de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.
Na última terça-feira (21), entretanto, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, barrou o aumento como foi aprovado. Diante da decisão, a Câmara ingressou com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo do parecer, argumentando que a revisão dos subsídios da prefeita e servidores está dentro da legalidade.
Na prática, os servidores do município só terão aumento salarial, caso o salário da Chefe do Executivo municipal também tenha reajuste.
“A revisão dos valores dos subsídios por índices inflacionários tem o condão de beneficiar os servidores públicos municipais afetados pela defasagem salarial imposta pela inflação de uma década, levando em consideração a regra de utilização da remuneração do Chefe do Executivo municipal como teto para o funcionalismo público”, diz trecho do recurso.
A alteração salarial também vale para os cargos de vice-prefeito, atualmente vago, que sairia de um salário de R$ 15.947,03 para R$ 31.915,80; e os secretários municipais e dirigentes de autarquias, de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70.
“A suspensão do reajuste, levada a efeito pela determinação judicial nega a recomposição do poder de compra de suas remunerações não apenas aos agentes políticos citados, mas também aos servidores públicos municipais que são impactados de maneira reflexa, atingindo frontalmente o direito constitucionalmente assegurado de irredutibilidade salarial”, argumenta a Câmara de Vereadores.
Por fim, cabe agora aos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidir se acatam ou não o pedido dos vereadores.
Suspensão
Na terça-feira (21), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira analisou o pedido e decretou a ilegalidade do aumento. Baseado em decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e do STF (Supremo Tribunal Federal), o magistrado alegou que a ação dos vereadores de Campo Grande deveria ter seguido o princípio da anterioridade.
Na Constituição Brasileira, esse princípio garante que não haja criação de lei que instituam aumento durante o mesmo “exercício financeiro” em que tenha sido publicada; ou seja, legislações que garantem mudança tributárias não podem entrar em vigor no mesmo mandato em que foram aprovadas.
Ainda na decisão, Marcelo Ivo destacou que hoje a Suprema Corte já analisa a inconstitucionalidade da lei que garante o reajuste anual do subsídio de agentes políticos municipais, justamente por ir contra o princípio da anterioridade, até lá, no entanto, o entendimento da justiça é que esse aumento imediato não pode acontecer.
Ainda há como recorrer da decisão, que deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Retirado de https://primeirapagina.com.br/mato-grosso-do-sul/