Para levantar dinheiro, prefeitura vai licenciar empreendimentos na zona rural.

Com a sanção da lei, novos empreendimentos que forem construídos fora do perímetro considerado urbano terão que pagar uma outorga – Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado.

Projeto de lei aprovado na semana passada na Câmara de Campo Grande deu aval para que a prefeitura da Capital cobre outorgas onerosas (uma espécie de taxa) de empreendimentos que pretendem se instalar na zona rural da cidade.

A medida faz parte da alteração no uso do solo na zona de expansão urbana e também ajudará o município a levantar dinheiro a mais para seu orlamento. A medida ainda deve ser sancionada pelo município para entrar em vigor.

O projeto é de autoria da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) e prevê que a alteração do perímetro urbano para aquisição da área de empreendimentos deve ser analisada pelo Conselho Municipal da Cidade (CMDU) e encaminhada para aprovação do chefe do Executivo.

A proposta de alteração que acrescenta dispositivos à Lei 6.795/22, têm como objetivo a criação de regras para que novos empreendimentos possam ocupar os terrenos considerados de zona rural, para realizar atividades consideradas de zona urbana, permitindo esta expansão para o crescimento e desenvolvimento da cidade.

Para ocorrer esta aquisição será necessário que a empresa interessada faça a outorga onerosa, que é um valor a ser pago para a prefeitura, que dá direito ao proprietário do terreno urbano para que ele possa ter uma espécie de “alvará” que o permite construir uma edificação maior do que o habitualmente permitido.

Segundo o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA), que já previa no planejamento urbano e ambiental de Campo Grande para 2022 a 2024 as alterações propostas no projeto de lei, a Zona de Expansão Urbana – ZEU é constituída de áreas próximas ao perímetro urbano, dedicadas as atividades rurais, de proteção das nascentes das bacias do Paraná e Paraguai e destinadas como reserva para a expansão urbana e a implantação de grandes equipamentos urbanos e rurais.

O interessado em empreender na ZEU deverá elaborar e protocolar na Planurb o estudo do impacto de vizinhança.

Para a efetivação da alteração no uso da zona de expansão urbana, a Planurb chegou a criar uma Comissão de Controle Urbanístico (CCU) instituída pela Lei Complementar n. 6.795, de 24 de maço de 2022, que tratava com um grupo técnico sobre a regulamentação de Alteração do Uso do Solo na Zona de Expansão Urbana (OOAUS/ZEU). 

O grupo técnico foi responsável pela emissão de relatório e pareceres, vistorias, elaboração de documentos e dos processos administrativos referentes a expedição do Certificado de Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo (COOAUS).

O Conselho Municipal da Cidade (CMDU) também chegou a fazer sessões ordinárias com o tema da alteração do uso do solo na Zona de Expansão Urbana.

O projeto agora volta para a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP), que pode sancionar sem vetos ou vetar alguma alteração dos parlamentares.

ZONA DE EXPANSÃO

De acordo com a lei nº 6.795 de março de 2022, que trata sobre a regulamentação da outorga onerosa de alteração do uso do solo na Zona de Expansão Urbana (OOAUS/ZEU), a alteração de loteamento do uso rural para o uso urbano através do  pagamento da taxa faz parte dos mecanismos utilizados para “garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização do território de expansão urbana”.

O texto da lei trata que a aplicação da outorga onerosa será realizada para casos onde há alteração do terreno de uso rural para uso urbano e de parcelamento da modalidade loteamento na zona de expansão urbana.

Para estes casos, o proprietário deverá protocolar o requerimento para a aplicação da  outorga onerosa na Planurb, a análise das solicitações serão feitas pela Comissão de Controle Urbanístico (CCU).

O proprietário poderá realizar o parcelamento do pagamento da outorga da seguinte forma: pagamento de 40% em até 30 dias após a aprovação do novo perímetro urbano pelo poder legislativo; pagamento de 30% para abertura de processo de loteamento e pagamento de 30% em até 30 dias após o recebimento do ato de aprovação do loteamento.

Segundo a lei, a partir do momento em que houve a mudança do empreendimento  de uso rural para o uso urbano, a área acrescida ao perímetro urbano constituirá em um novo bairro projetado. 

Os loteamentos a serem executados na zona de expansão urbana devem obrigatoriamente se dispor de toda a infraestrutura: àgua, esgoto, energia elétrica, pavimentação e drenagem.

SAIBA

Ficarão isentos de pagamento da outorga onerosa os loteamentos implantados na Zona de Expansão Urbana (ZEU) já estabelecidos antes da mudança na lei entrar em vigência.

Republicado de https://correiodoestado.com.br

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