Trinta proprietários rurais de Mato Grosso do Sul estão na chamada “lista suja” de empregadores que submetem os trabalhadores a condições análogas a escravidão.
São mais de 200 trabalhadores resgatados em diversas propriedades rurais, uma construtora e até uma empresa de manutenção de máquinas agrícolas.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretária de Inspeção do Trabalho, divulgou nesta sexta-feira (06), a lista empregadores de todo país que deixaram trabalhadores em situação precária.
Além dos fazendeiros em Campo Grande, uma empresa da Construção Civil também aparece no relatório por manter três trabalhadores em condições precárias.
Somente em Corumbá, em cinco propriedades diferentes, foram encontrados 16 trabalhadores; em Bela Vista foram 3; em Ponta Porã 3; em Anastácio foram 20 trabalhadores; Campo Grande com 3; Antônio João com 11; Porto Murtinho 4; Ponta Porã 23; Porto Murtinho 5; Nioaque 15; Porto Murtinho 17; Porto Murtinho 3; Laguna Carapã 3.
O maior número encontrado, foi em Naviraí com 44 trabalhadores, seguido pelos municípios de Angélica com 31 e mais 20 em uma fazenda de Iguatemi.
Lista Suja
O nome de 248 empregadores irão constar no Cadastro que de acordo com o relatório, é o maior número de inclusões já registrados na história.
Dentre as situações, 43 chamam atenção por localizar trabalhadores que exerciam função de trabalho doméstico em condições análogas a escravidão.
Veja as atividades da “Lista Suja” com maior incidência
- Trabalho doméstico (43);
- Cultivo de café (27);
- Criação bovinos (22);
- Produção de carvão (16);
- Construção civil (12);
A atualização do cadastro é realizada semestralmente com a finalidade de proporcionar transparência aos atos administrativos das ações de fiscalização e combate ao trabalho análogo à escravidão.
São ações desempenhadas por auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.
O Cadastro de Empregadores na “Lista Suja” está amparada pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003.
A inclusão só ocorre após a conclusão do processo administrativo quando ocorre o julgamento do auto específico nas determinadas condições. Mesmo após o nome ter sido cadastrado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que imputa que o nome do empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.
Nesta atualização foram excluídos 50 nomes que faziam parta da lista por expirar o tempo determinado.
Denuncias podem ser feitas por meio do Sistema Ipê CLICANDO AQUI.
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