Após o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) mover ação civil pública contra o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) por criar cargos em comissão mediante edição de decretos – ação denominada como “Cabide de Empregos” – o juiz acatou o pedido do órgão fiscalizador e condenou o Departamento. No entanto, Detran-MS foi contra a sentença e entrou com apelação.
A sentença foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em 25 de abril de 2023. No entanto, o Departamento Estadual de Trânsito entrou com recurso contra a sentença.
A Justiça declarou a nulidade de quatro decretos estaduais que criaram 164 cargos comissionados. A criação do “cabide de empregos” foi feita gradualmente após a Lei 4.197/2012. A denúncia partiu do MPMS (Ministério Público do Estado de MS), que relatou que após a lei reestruturar o órgão com 145 cargos em comissão, o Governo do Estado criou outros 164, por meio dos Decretos 13.450/2012, 13.515/2012, 13.609/2013 e 13.885/2014.
Ação Civil
A ação de Improbidade Administrativa que foi movida pela 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, por meio do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, relata a criação irregular de diversos cargos em comissão no Detran, mediante a edição de decretos executivos em desrespeito à correspondência do cargo em comissão com o exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, e em detrimento de inúmeros aprovados em concurso público realizado anteriormente.
Conforme o promotor, investigações no âmbito de um inquérito civil constataram irregularidades que, segundo ele, visavam a supressão do déficit nos recursos humanos, em razão da falta de servidores efetivos para a realização das atividades burocráticas fins relativas ao órgão de trânsito. Tal medida abriu caminho para a contratação de “parentes”.
“Em verdade, após engendrar este mecanismo que atuou como forma de burla à regra constitucional do concurso público, agentes públicos diversos, com destaque aos diretores do Detran, passaram a lotear estes cargos em comissão entre familiares, a ponto de o nepotismo virar uma regra naquela instituição, e tornar estes cargos de grande interesse particular e político entre os gestores”, lê-se nas declarações do promotor.
Ele sustentou ainda que os cargos “irregularmente” ocupados eram destinados a funções meramente técnicas, permanentes e de rotina administrativa, próprias das carreiras nos cargos efetivos. “[…] o fato é que os cargos comissionados, como descrito na inicial, serviram e servem a interesses políticos e pessoais de dirigentes do órgão […] conduta afrontosa à ordem democrática”.
Além disso, o MPMS contou que o mecanismo formulado pelo Departamento burlou a regra constitucional do concurso público ao lotear familiares aos cargos comissionados a ponto do “nepotismo virar regra na instituição”.
Então, na época, o MPMS pediu à Justiça que fosse declarada a nulidade absoluta dos quatro decretos e a nulidade de todos os atos de nomeação e investidura nos cargos comissionados provenientes ou decorrentes desses decretos.
Detran-MS e PGE se manifestaram
Em contrapartida, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e o Detran alegaram, por meio de documentos nos autos, que o Estado tem autorização na Constituição Estadual e na Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, para edição de decretos para “transformar cargos em comissão e efetivos em cargos de mesma natureza, sem aumento de despesa, para composição e organização dos quadros de pessoal do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações”.
Disse ainda que a suposta situação de nepotismo alegada, ainda que fosse verdade, foi sanada com o afastamento dos cargos comissionados mencionados na ação e que não há burla à Constituição. “Logo, resta claro que os fatos narrados na petição inicial não subsistem, como se observa pela documentação colacionada nos autos pelos requeridos. Tampouco podem servir para se chegar à conclusão do Parquet [MPMS] de que haveria nulidade dos decretos por ele elencados e das nomeação e investidura dos cargos comissionados de tais decretos”, afirma a procuradoria.
Além disso, defende que além dos servidores exonerados, muitos não se configuravam na situação de nepotismo e, acima de tudo, alega que todos os candidatos aprovados em concursos públicos foram nomeados.
Sentença pede a anulação dos decretos
Assim, a Justiça de Mato Grosso do Sul acatou ao pedido do MPMS e declarou a nulidade dos Decretos Estaduais nº 13.450/2012, 13.515/2012, 13.609/2013 e13.885/2014, bem como dos atos de nomeação e investidura dos cargos em comissão decorrentes dos decretos.
No entanto, o Detran se manifestou contra a decisão e entrou com recurso que requereu a nulidade da sentença ou a sua reformulação. Além disso, requereu que seja considerada improcedente a pretensão inicial apontada na defesa.
O Jornal Midiamax acionou o Ministério Público do Estado para saber a intenção da Procuradoria se manifestar sobre o recurso do Detran. Em retorno, o titular da 29ª Promotoria de Justiça, Adriano Lobo Viana, informou que o MPMS vai se posicionar contra o recurso.
Republicado de https://midiamax.uol.com.br