O ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, foi condenado por improbidade administrativa e deverá ressarcir o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) em R$ 918.209,77. A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, na ação em que Vieira é réu por irregularidades na administração do dinheiro público.
Sobre o valor, deverão incidir correção monetária e juros de mora mensais e Vieira ainda terá de arcar com as custas e as despesas processuais.
As irregularidades levaram ao afastamento de Miguel Vieira da Silva do cargo, durante a gestão dele como chefe do Ministério Público entre 2008 a 2010. Naquela época, inspeção do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), apontou ausência de justificativa para o abandono da construção do edifício anexo à sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Parque dos Poderes, em Campo Grande avaliada em de R$ 4,4 milhões.
O contrato foi firmado em janeiro de 2008, mas rescindido nove meses depois, com a anuência do então chefe do MPMS, sem que a empresa fosse penalizada.
Diante das suspeitas de irregularidade, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)abriu processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul e mandou afastá-lo do cargo.
À época, Miguel Vieira também já era alvo de acusação de receber dinheiro para acobertar crimes do ex-prefeito Ari Artuzi, em Dourados, investigado pela Operação Uragano.
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