O empresário Carlos Nóbrega teve que vacinar a filha, de 10 anos, contra a Covid-19 escondido da mãe da criança em Campo Grande.
Após mais de nove meses, Nóbrega disse que não se arrepende de ter levado a filha para vacinar. A ex-esposa é contrária à vacinação e chegou a ameaçar o empresário de nunca mais ver a menina.
“O que mais me preocupou foi como ficaria o psicológico da minha filha. A mãe falava que a vacina matava e o pai levava escondido para vacinar. Foi uma situação muito difícil, mas não me arrependo de nada, sei que ela está protegida”, disse.
Depois de exatos 28 dias da aplicação da primeira dose, Carlos levou novamente a filha à uma unidade de saúde da capital para finalizar o ciclo vacinal da menina. O empresário compartilha a guarda com a ex-esposa e fica com a filha nos finais de semana. Assim como da primeira vez, utilizou essa oportunidade para vacinar a criança.
“Às vezes eu mandava algumas coisas sobre a vacinação e ela me devolvia aquelas fake news. Eu tomei essa decisão aos 45 do segundo tempo, sem avisar ninguém. Acordei minha filha, tomamos café e eu levei ela no posto de saúde. Quando a mãe dela soube, parecia que eu tinha levado a menina para alguma coisa muito ruim, que eu era um pai muito ruim. Ela veio ameaçando já de início, que eu não ia mais ver, que iam mudar de estado”, conta.
Nóbrega disse que a história que começou conturbada, teve um final feliz e incentivou outros responsáveis. Carlos relata que está mais tranquilo e com a sensação de dever cumprido.
“Foi um alerta para os pais, para não terem dúvida, ir sempre pela ciência e proteger a criança em primeiro lugar”, afirma o pai.
O que diz a lei
Segundo a advogada especialista em Direito Infancista e Família e presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Paula Guitti Leite, tanto em casos de guarda compartilhada, quanto de unilateral, o pai ou a mãe é autorizado a vacinar os filhos, mesmo sem o consentimento da outra parte. “Pode e deve”, afirma a advogada a respeito de guarda compartilhada.
“Nos casos de guarda unilateral, conferida à mãe, o pai, como detentor do poder familiar deve exercer sua função parental. Sendo assim, deve primar pela integridade mental, emocional e física da criança, devendo, portanto, vacinar a filha, conforme o artigo 227 da Constituição Federal”, encerra Leite.
Retirado de https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/