A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou, nesta quinta-feira (22), projeto que reajusta em 37,32% os salários dos deputados estaduais. O texto, que segue para promulgação, prevê, além do reajuste escalonado até 2025, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio no início e no final do mandato.
Ou seja, com o novo salário de R$ 29.469,99, em fevereiro de 2023, cada parlamentar receberá o valor em dobro devido a essa ajuda de custo – total de R$ 58,9 mil.
A proposta foi aprovada um dia depois de ser protocolada pela Mesa Diretora da Alems. Nesta quinta-feira, na última sessão ordinária do ano, foi aprovado acordo de líderes para acelerar a tramitação, foi anunciado parecer favorável da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e o texto passou em primeira votação com 20 votos favoráveis e dois contrários.
Na sequência, em sessão extraordinária, a Comissão de Finanças e Orçamento deu aval com parecer favorável e, no plenário, o projeto foi aprovado em segunda votação por 18 votos favoráveis e três contrários.
Os deputados estaduais, que hoje recebem R$ 25.322,25 por mês, terão os salários reajustados da seguinte maneira:
- R$ 29.469,99 (a partir de 1º de fevereiro de 2023);
- R$ 31.238,19 (a partir de 1º de abril de 2023);
- R$ 33.006,39 (a partir de 1º de fevereiro de 2024);
- R$ 34.774,64 (a partir de 1º de fevereiro de 2025).
De acordo com a matéria, a ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio no início e no final do mandato não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.
Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que o projeto pretende recompor parcialmente os subsídios dos parlamentares, pois o valor não é revisado desde dezembro de 2014. Nesse período, a inflação acumulada é de aproximadamente 60%.
Em fevereiro de 2023, o aumento percentual será de 16,38%. Com o escalonamento, o reajuste acumulado em fevereiro de 2025 será de 37,32%.
Ainda de acordo com a justificativa, a proposta, ao fixar os valores dos subsídios dos deputados estaduais, não faz qualquer vinculação com àqueles devidos aos deputados federais, porém, considera no cálculo o valor estabelecido aos deputados da Câmara Federal fixado por Decreto Legislativo Federal.
Retirado de https://primeirapagina.com.br/mato-grosso-do-sul/