Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso do vereador Tiago Vargas (PSD) que tentava reverter o indeferimento da candidatura para deputado estadual por Mato Grosso do Sul. Além da decisão no TSE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou as justificativas do ex-servidor público na tentativa de anular os Processos Administrativos (PAD) que acarretaram a demissão dele.
Vargas obteve mais de 18 mil votos nas eleições de 2022, porém a elegibilidade do político estava em “xeque” visto a exoneração do candidato da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul por causa de uma série de Processos Administrativos (PAD).
Para o STJ, que acolheu o recurso do governo de Mato Grosso do Sul, a demissão de Tiago causou inelegibilidade.
Já no TSE, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Carlos Horbach e Sergio Silveira Banhos negaram o recurso do vereador.
A vaga que seria de Tiago Vargas ficará com Pedro Pedrossian Neto (PSD).
O advogado de defesa de Tiago Vargas, Ronei Barbosa de Souza, afirmou que, juridicamente, as possibilidades de recorrer a situação estão zeradas. Entretanto, o advogado disse que “estuda alguma brecha para interposição”.
Caso
Tiago Vargas teve o registro da candidatura impugnado em decorrência de um processo administrativo a que responde. O vereador foi demitido da Polícia Civil, onde atuava como investigador, no dia 17 de julho de 2020, mas entrou com uma ação para anular o ato.
Tiago entrou com recurso na Justiça e, enquanto aguardava decisão definitiva do TSE, continuou campanha normalmente. Nas eleições de 2022 entrou na condição “sub judice” e não foi eleito.
Em outubro, decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), chegou a reverter a ilegibilidade do vereador, mas menos de 15 dias depois o tribunal voltou atrás na decisão.
Retirado de https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/